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20 de Abril de 2024
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    Mais uma boa notícia para a Contabilidade Pública neste fim de ano. Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17) a Portaria n.º 749, de 15 de dezembro de 2009. O documento aprova a alteração dos Anexos de números 12 (Balanço Orçamentário), 13 (Balanço Financeiro), 14 (Balanço Patrimonial) e 15 (Demonstrações das Variações Patrimoniais). A Portaria inclui, ainda, os Anexos de números 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa), 19 (Demonstrações das Mutações no Patrimônio Líquido), e 20 (Demonstração do Resultado Econômico) da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.

    As alterações publicadas no Anexo vão ao encontro das transformações contábeis verificadas nos últimos anos, como, por exemplo, a necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade.

    A parceria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) resultou na criação de grupos de trabalhos, imbuídos em fornecer aos entes públicos meios de disponibilizarem informações contábeis transparentes e comparáveis. Vale lembrar que o Ministério da Fazenda publicou a Portaria n.º 184, de 25 de agosto de 2008, que estabelece diretrizes para tornar a Contabilidade Aplicada ao Setor Público convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e que é de responsabilidade da STN promover o alinhamento contínuo dessas normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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